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Hub Convergência e Tecnologia, página inicial

Para investidores

Somos uma associação sem fins lucrativos em qualificação como instituição científica, tecnológica e de inovação, com estatuto em reforma. Isso abre caminhos que uma empresa comum não tem: parceria de pesquisa e desenvolvimento com participação nos resultados, licenciamento de tecnologia, contratação pública por risco tecnológico e um território de campo para testar o que for criado.

Não é oferta pública de investimento. Tudo nesta página depende do registro do estatuto em reforma e do instrumento de cada parceria.

Satélite de observação da Terra em órbita, com a câmera apontada para um território de rios e vegetação
Imagem gerada por computador. Não retrata área, obra ou equipe do Instituto.

O que estamos construindo

APIs do território

Serviços que cruzam, por imóvel rural, município ou ponto, clima de 45 anos, vegetação e a sua perda, fogo, biodiversidade registrada e áreas protegidas, a partir de bases públicas. O primeiro protótipo, o Raio-X do território, já roda no navegador de quem consulta; os próximos cruzamentos estão em teste.

Relatórios para quem decide

O mesmo cruzamento em linguagem de decisão: para gestão pública, crédito e seguro rural, restauração, compensação ambiental e due diligence de ativos no território. São exemplos de uso que queremos atender, e não produtos à venda.

Campo e método

Unidades territoriais no Cerrado para medir no chão o que o satélite estima, devolver o erro ao modelo e testar restauração, monitoramento e visitação científica com método publicado.

Formação e rede

Cursos, residências científicas, estágios e eventos previstos no estatuto, que formam quem vai operar essas ferramentas no território: pesquisadores, técnicos, gestores e lideranças.

Caminhos para investir

Cada caminho abaixo está previsto no estatuto em reforma ou na Lei 10.973/2004. Qual cabe ao seu caso, decide-se com análise jurídica, ética e de propriedade intelectual antes de assinar.

Parceria de pesquisa e desenvolvimento. Acordo de parceria para pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. A empresa entra com a pergunta, o recurso ou a equipe; o Hub entra com método, campo e dados. Titularidade da propriedade intelectual e participação nos resultados ficam no contrato.

Pesquisa contratada e serviços técnicos. Quer uma resposta específica para um território, uma carteira de imóveis ou uma cadeia de fornecimento? O estatuto prevê serviços técnicos, científicos e de consultoria especializada compatíveis com a missão.

Licenciamento e transferência de tecnologia. APIs, modelos e métodos de titularidade do Hub podem ser licenciados ou transferidos, com ou sem exclusividade, conforme a política de inovação e propriedade intelectual. Quem financia o desenvolvimento negocia as condições de uso no mesmo instrumento.

Doações, patrocínio e fundo patrimonial. Para quem quer apoiar sem contrapartida comercial: doações e aportes a um fundo patrimonial previsto no estatuto, com prestação de contas e reconhecimento público combinados.

Contratação pública por risco tecnológico. Órgãos públicos podem contratar diretamente uma instituição científica, tecnológica e de inovação para pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, na forma do art. 20 da Lei 10.973/2004, além de convênios, termos de fomento e termos de colaboração.

Incentivos à inovação. A legislação brasileira dá incentivos fiscais a quem investe em pesquisa com instituições científicas, como os da Lei do Bem (Lei 11.196/2005), e empresas com obrigação regulatória de investir em pesquisa e desenvolvimento podem executar projetos com essas instituições, conforme as regras e os credenciamentos de cada agência. O enquadramento depende do registro do estatuto e dos credenciamentos; confirmamos caso a caso antes de assinar.

O que o investidor recebe

  • Metas, cronograma e relatórios de estágio definidos no instrumento.
  • Propriedade intelectual, licenças, dados e código na forma do contrato e da política de inovação.
  • Assento na conversa desde a pergunta: o parceiro ajuda a definir o que vai ser medido e como.
  • Prestação de contas por instrumento, com a separação entre quem executa e quem fiscaliza que o estatuto prevê.
  • Reconhecimento público da parceria, na forma combinada.

Em que estágio estamos, sem maquiagem

Estatuto em reforma, protótipo no ar, nenhum projeto em execução e nenhuma captação aberta. Buscamos parceiros fundadores: os primeiros que financiam as primeiras APIs e o primeiro projeto de campo, e que por isso ajudam a definir as regras de todos os que vierem depois.

Veja as áreas de atuação e o estágio de cada uma

O que esta página não é

Não é oferta pública de investimento nem de valores mobiliários. Uma associação sem fins lucrativos não tem sócios, cotas nem distribuição de lucros: todo retorno é o que o instrumento de cada parceria define, em resultados, propriedade intelectual, licenças, dados e reconhecimento. Toda parceria passa por análise jurídica, ética, regulatória e de propriedade intelectual antes de assinar, e nada aqui antecipa credenciamento, habilitação ou enquadramento fiscal.

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