Como colaborar
O Hub Convergência e Tecnologia está no começo e busca parceiros para os primeiros projetos. A conversa começa pela pergunta que o território precisa responder.

Para quem
- Investidores e empresas que querem desenvolver tecnologia com uma instituição científica: veja os caminhos para investir.
- Agências e fundações de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
- Universidades e centros de pesquisa.
- Empresas com pesquisa e inovação aberta.
- Financiadores de impacto e filantropia científica.
- Poder público com agenda de inovação e sustentabilidade.
- Pessoas interessadas no Cerrado: cursos, publicações, eventos e visitação científica são atividades previstas no estatuto, ainda sem programação e sujeitas às licenças aplicáveis. Por enquanto, a página de artigos e o canal de contato.
Como começa uma parceria
Não há captação aberta nem orçamento publicado. O primeiro projeto vai ser desenhado com o primeiro parceiro, pergunta por pergunta. O caminho abaixo é um exemplo, sujeito ao instrumento e à análise jurídica, ética, regulatória e de propriedade intelectual de cada caso.
- Conversa inicial sobre a pergunta e o contexto.
- Desenho conjunto: objetivo, método, entregas, dados, equipe, cronograma, orçamento e riscos.
- Termo de parceria, com regras de propriedade intelectual, de publicação e de uso de dados.
- Execução, com relatórios de estágio.
- Divulgação dos resultados, na forma combinada no instrumento.
O que o Hub Convergência e Tecnologia se compromete a fazer
- Explicar o método de cada projeto.
- Compartilhar resultados de forma responsável, na forma combinada em cada instrumento e na política de inovação e propriedade intelectual.
- Mostrar o estágio real de cada trabalho.
- Prestar contas do que foi feito e do que não saiu como previsto.
O que pedimos a cada parceiro
- Uma pergunta clara e alguém que precise da resposta.
- Clareza, desde o início, sobre o que pode ser divulgado e o que fica protegido.
- Declaração de vínculos e de conflitos de interesse.
O que combinamos com cada parceiro, antes do início
- Financiadores: metas, relatórios de estágio, o destino dos dados e a prestação de contas prevista no instrumento, com a separação entre quem executa e quem fiscaliza que o estatuto prevê.
- Universidades e pesquisadores: campo, dados, critérios de autoria e regras de publicação.
- Órgãos públicos: o instrumento, o plano de trabalho e a prestação de contas.
- Empresas: propriedade intelectual e o que pode ser divulgado.
Nada disso está combinado com ninguém ainda: é o que entra no instrumento de cada projeto.
Poder público
O estatuto em reforma autoriza acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de fomento e termos de colaboração com universidades, institutos de pesquisa, empresas, órgãos públicos, organismos internacionais, fundos e agências de fomento. Na condição de instituição científica, tecnológica e de inovação, prevê ainda acordos de parceria para pesquisa conjunta, contratação direta pela administração pública para pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico, transferência de tecnologia e compartilhamento de laboratórios e instalações, nos termos da Lei 10.973/2004. Qual instrumento cabe, decide-se caso a caso.
Nenhuma dessas hipóteses antecipa credenciamento, habilitação ou contratação: cada uma depende do instrumento próprio, da análise jurídica e do rito aplicável. Quem assina é a associação sem fins lucrativos.
Incentivo público e privado, por convênio

Os projetos poderão ser financiados por fomento público, incentivo privado ou cooperação acadêmica. As fontes abaixo são as que o estatuto em reforma prevê como receitas; cada uma é avaliada caso a caso, depois de análise jurídica, e nenhuma está em uso.
- Fomento público: auxílios, subvenções, convênios, termos de fomento e termos de colaboração com órgãos e entes públicos, e recursos de agências e fundos de fomento à pesquisa e à conservação.
- Incentivo privado: doações, legados e contratos com pessoas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, com regras de propriedade intelectual e de divulgação acordadas antes do início.
- Serviços técnicos: remuneração por serviços técnicos e científicos compatíveis com a missão e com a natureza sem fins lucrativos.
- Cooperação acadêmica: acordo de cooperação técnica com universidade e centro de pesquisa, sem transferência de recurso.
Outros caminhos, como patrocínio, instrumentos ambientais ou investimento de impacto, só entram depois de análise jurídica e tributária específica; nenhum está previsto.
Nenhum convênio está assinado. Esta página descreve o caminho pretendido, e cada projeto só começa depois do instrumento formalizado.