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Hub Convergência e Tecnologia, página inicial

Como colaborar

O Hub Convergência e Tecnologia está no começo e busca parceiros para os primeiros projetos. A conversa começa pela pergunta que o território precisa responder.

Viveiro de espécies nativas, com bandejas de muda sob tela de sombreamento e sacos de semente
Imagem gerada por computador. Não retrata área, obra ou equipe do Instituto.

Para quem

  • Investidores e empresas que querem desenvolver tecnologia com uma instituição científica: veja os caminhos para investir.
  • Agências e fundações de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
  • Universidades e centros de pesquisa.
  • Empresas com pesquisa e inovação aberta.
  • Financiadores de impacto e filantropia científica.
  • Poder público com agenda de inovação e sustentabilidade.
  • Pessoas interessadas no Cerrado: cursos, publicações, eventos e visitação científica são atividades previstas no estatuto, ainda sem programação e sujeitas às licenças aplicáveis. Por enquanto, a página de artigos e o canal de contato.

Como começa uma parceria

Não há captação aberta nem orçamento publicado. O primeiro projeto vai ser desenhado com o primeiro parceiro, pergunta por pergunta. O caminho abaixo é um exemplo, sujeito ao instrumento e à análise jurídica, ética, regulatória e de propriedade intelectual de cada caso.

  1. Conversa inicial sobre a pergunta e o contexto.
  2. Desenho conjunto: objetivo, método, entregas, dados, equipe, cronograma, orçamento e riscos.
  3. Termo de parceria, com regras de propriedade intelectual, de publicação e de uso de dados.
  4. Execução, com relatórios de estágio.
  5. Divulgação dos resultados, na forma combinada no instrumento.

O que o Hub Convergência e Tecnologia se compromete a fazer

  • Explicar o método de cada projeto.
  • Compartilhar resultados de forma responsável, na forma combinada em cada instrumento e na política de inovação e propriedade intelectual.
  • Mostrar o estágio real de cada trabalho.
  • Prestar contas do que foi feito e do que não saiu como previsto.

O que pedimos a cada parceiro

  • Uma pergunta clara e alguém que precise da resposta.
  • Clareza, desde o início, sobre o que pode ser divulgado e o que fica protegido.
  • Declaração de vínculos e de conflitos de interesse.

O que combinamos com cada parceiro, antes do início

  • Financiadores: metas, relatórios de estágio, o destino dos dados e a prestação de contas prevista no instrumento, com a separação entre quem executa e quem fiscaliza que o estatuto prevê.
  • Universidades e pesquisadores: campo, dados, critérios de autoria e regras de publicação.
  • Órgãos públicos: o instrumento, o plano de trabalho e a prestação de contas.
  • Empresas: propriedade intelectual e o que pode ser divulgado.

Nada disso está combinado com ninguém ainda: é o que entra no instrumento de cada projeto.

Poder público

O estatuto em reforma autoriza acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de fomento e termos de colaboração com universidades, institutos de pesquisa, empresas, órgãos públicos, organismos internacionais, fundos e agências de fomento. Na condição de instituição científica, tecnológica e de inovação, prevê ainda acordos de parceria para pesquisa conjunta, contratação direta pela administração pública para pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico, transferência de tecnologia e compartilhamento de laboratórios e instalações, nos termos da Lei 10.973/2004. Qual instrumento cabe, decide-se caso a caso.

Nenhuma dessas hipóteses antecipa credenciamento, habilitação ou contratação: cada uma depende do instrumento próprio, da análise jurídica e do rito aplicável. Quem assina é a associação sem fins lucrativos.

Incentivo público e privado, por convênio

Caminhonete com tanque de água combatendo uma linha de fogo em campo de cerrado, com fumaça densa
Imagem gerada por computador. Não retrata área, obra ou equipe do Instituto.

Os projetos poderão ser financiados por fomento público, incentivo privado ou cooperação acadêmica. As fontes abaixo são as que o estatuto em reforma prevê como receitas; cada uma é avaliada caso a caso, depois de análise jurídica, e nenhuma está em uso.

  • Fomento público: auxílios, subvenções, convênios, termos de fomento e termos de colaboração com órgãos e entes públicos, e recursos de agências e fundos de fomento à pesquisa e à conservação.
  • Incentivo privado: doações, legados e contratos com pessoas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, com regras de propriedade intelectual e de divulgação acordadas antes do início.
  • Serviços técnicos: remuneração por serviços técnicos e científicos compatíveis com a missão e com a natureza sem fins lucrativos.
  • Cooperação acadêmica: acordo de cooperação técnica com universidade e centro de pesquisa, sem transferência de recurso.

Outros caminhos, como patrocínio, instrumentos ambientais ou investimento de impacto, só entram depois de análise jurídica e tributária específica; nenhum está previsto.

Nenhum convênio está assinado. Esta página descreve o caminho pretendido, e cada projeto só começa depois do instrumento formalizado.

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